Sancionada Lei que obriga estabelecimentos disponibilizarem postos de coleta de óleo de cozinha

Atualizado em 09 novembro, 2017

Fecomércio SC continuará atuando em favor de medidas que revertam a regulamentação

O Governador do Estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo, sancionou o Projeto de Lei de autoria do deputado Ismael dos Santos (PSD) que obriga a todos os estabelecimentos que comercializem mais de 500 litros de óleo de cozinha por mês disponibilizarem postos de coleta aos consumidores.

A Fecomércio SC atua desde 2008 requerendo a rejeição ou alteração do projeto de lei por contrariar legislação federal vigente que determina o compartilhamento da responsabilidade pela logística reversa do óleo de cozinha. Atualmente a Lei Estadual responsabiliza somente o comerciante, isentando irregularmente o fabricante, distribuidor e grandes consumidores.

O texto da Lei 17.261/2017 (acesse aqui), já em vigor, determina que os postos de coleta estejam em locais acessíveis devidamente identificados junto aos estabelecimentos comerciais, sem a previsão de qualquer prazo para adaptação. Também obriga a destinação correta de todo o óleo coletado, mas não prevê nenhum modelo específico de coletor. Somente ficam desobrigados de cumprir a Lei os estabelecimentos enquadrados como micro e pequenas empresas. O descumprimento acarreta multa de R$ 500 a ser cobrada em dobro em caso de reincidência.

A Fecomércio SC estuda em parceria com entidades representativas do setor, medidas de questionamento à legislação aprovada, como por exemplo, alteração na lei – através de um PL, ou questionamento judicial.

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