A Fecomércio SC é legalmente habilitada para a emissão de Certificados de Origem nas suas mais diversas modalidades (Padrão, Aladi, Mercosul).

O que é o Certificado de Origem

O Certificado de Origem é um documento criado pelos acordos internacionais, identificando a origem de determinado bem para efeitos de concessão de tratamento tarifário preferencial. Para tanto, o certificado de origem deve ser emitido em conformidade com as normas de origens de cada Acordo ou legislação pertinente entre os países signatários.

O COD ou Certificado de Origem Digital é composto pelos mesmos documentos do Certificado de Origem tradicional, porém, as assinaturas são realizadas de forma online, permitindo a identificação segura do autor em meios eletrônicos, conferindo ao documento a mesma validade jurídica dos Certificados de Origem físicos.

A Argentina e o Uruguai são os países que atualmente estão homologados e aceitam o Certificado de Origem Digital (COD) emitido no Brasil. Os acordos ACE 18, ACE 14 Automotivo Argentina e ACE 02 – Automotivo Uruguai são os únicos no momento que foram habilitados a emissão do Certificado de Origem Digital.

Benefícios de emitir o Certificado de Origem

Para o exportador, a vantagem é ofertar produtos a preços mais competitivos devido a garantia de preferência tarifária, facilitando a conquista de novos mercados. Para os consumidores, o aumento da concorrência multiplica as chances de aquisição de produtos de melhor qualidade e preços competitivos, além de atestar a origem do produto garantindo assim a qualidade do mesmo.

Com o benefício tributário outorgado, a mercadoria brasileira exportada terá maior competitividade no país de destino. Os acordos internacionais de comércio buscam alavancar os negócios entre os países, reduzindo as tarifas internas pagas pelos produtos estrangeiros a fim de incentivar o comércio intra-regional.

Quem pode emitir um Certificado de Origem

Qualquer empresa pode emitir o Certificado de Origem, desde que esteja habilitada a operar no mercado internacional segundo a legislação brasileira vigente. Para que o produto possa ser amparado pelo Certificado de Origem e receber o tratamento tarifário preferencial, a mercadoria deverá ser considerada originária conforme os requisitos propostos pelas normas de origem previstos em cada acordo.

Documentos necessários para emissão de Certificados de Origem

Para emitir o certificado de origem, a empresa habilitada para operar no mercado internacional deve apresentar à entidade emissora a Fatura Comercial (Commercial Invoice) e a Declaração Juramentada de Origem (Declaração do Processo Produtivo), cadastrando esses documentos no sistema de emissão e apresentando cópia juntamente com os certificados originais assinados no posto de atendimento para assinatura dos Certificados.

Como funciona a emissão junto a Fecomércio SC

O exportador deverá acessar o Sistema CNC COD BR, plataforma online desenvolvida para garantir às exportações maior agilidade, segurança e praticidade, contribuindo para a competitividade dos produtos amparados pelo Certificado de Origem.

A Fecomércio SC disponibilizará um login e senha após o cadastro da empresa que deseja emitir o certificado. O certificado será então enviado para validação e aprovação para posterior assinatura. A emissão será concluída com a assinatura do documento pelo colaborador outorgado da Fecomércio SC nas cidades de Itajaí, Içara e Florianópolis.

Para a emissão do Certificado de Origem Digital o exportador deve possuir Certificado Digital e-CPF A-1 ou A-3 de titular (certificados empresariais não são aceitos). O Certificado Digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura do autor em meios eletrônicos, como a web.

O documento é assinado digitalmente  pela empresa e entidade no próprio sistema COD, disponibilizado pela Fecomércio SC.

Benefícios do COD

  • Possibilidade de emissão do certificado em qualquer estado do país;
  • Reduz o tempo de carga parada na fronteira;
  • Redução de custos de emissão, tempo e custo de deslocamento;
  • Maior segurança quanto à integridade do documento;
  • Adesão à tendência do comércio internacional de modernização e informatização de processos com consciência ambiental;
  • Validação 100% online com autenticidade jurídica.

Mais países vão aceitar o COD

O Brasil está ativo nas instâncias jurídicas apropriadas, como as reuniões da ALADI, a fim de negociar a possibilidade de Certificados de Origem Digitais para outros parceiros comerciais latino-americanos.
Países que aceitam o COD atualmente:

  1. Aceitam o Certificado de Origem Digital (COD) emitido no Brasil: Argentina e Uruguai.
  2. Em processo para implementar o COD: México, Chile e Paraguai (em fase de homologação externa).
  3. Países que implementaram o COD com terceiros e podem firmar acordo com o Brasil: Bolívia, Equador, Colômbia.

Acordos Comerciais Brasileiros

Atualmente o Brasil é membro do Mercosul, acordo que possui como integrantes Argentina, Uruguai, Paraguai e recentemente a Venezuela. Por meio do Mercosul, o Brasil possui outros acordos comerciais com países como Bolívia, Chile, Guiana, Suriname, Cuba, México, Peru, Colômbia, Venezuela, Equador, Israel e Índia e três acordos específicos com a Argentina Automotivo, com o México Automotivo e Uruguai Automotivo.

Para mais informações dos acordos e legislações aos Países integrantes às emissões de destino acesse o site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Entre em contato

comex@fecomercio-sc.com.br

(48) 3229-1016