Trabalhista

Sancionada Lei que determina afastamento de gestantes durante pandemia

Atualizado em 20 maio, 2021

Foi sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial do dia 13 de maio de 2021 a Lei nº 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

De acordo com o texto da Lei, durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, as empregadas gestantes deverão ser afastadas do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração. A Lei determina ainda que as empregadas podem, dentro das possibilidades de suas atividades, exerce-las por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância.

Para os casos em que não é possível a adoção das modalidades de trabalho apontadas, se discute a possibilidade de aplicação da Medida Provisória nº 1045/2021, e consequente suspensão do contrato de trabalho das gestantes. A opção por tal medida fica a critério de cada empregador, ressalvado que o Judiciário ainda não se manifestou sobre o tema.

Leia também

INSTITUCIONAL 16 maio, 2024

Começa a 39ª edição do Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais

ECONOMIA 14 maio, 2024

Fecomércio SC apoia projeto de lei para corrigir isenção de imposto de importação

ECONOMIA 14 maio, 2024

Relatório de abril do IPCA aponta aumento de 0,38% na inflação

ECONOMIA 10 maio, 2024

Copom corta a taxa SELIC em 0,25 p.p.