Instituído Programa de Retomada Fiscal

Atualizado em 13 novembro, 2020

A Portaria n. 21.562/2020 estabeleceu um conjunto de medidas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

O Programa de Retomada Fiscal poderá envolver:

  • concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);
  • suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  • suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;
  • autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;
  • suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;
  • suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN n. 948/2017;
  • suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.

Para participar do programa, é possibilitado à empresa:

  • as modalidades de transação extraordinária previstas na Portaria PGFN n. 9.924/2020;
  • as modalidades de transação excepcional previstas na Portaria PGFN n. 14.402/2020;
  • as modalidades de transação excepcional para os débitos do Simples Nacional previstas na Portaria PGFN n. 18.731/2020;
  • as modalidades de transação dos débitos originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, previstas na Portaria PGFN nº 21561/2020;
  • as modalidades de transação para débitos do contencioso tributário de pequeno valor, considerado aquele cujo valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos, previstas no Edital PGFN n. 16/2020;
  • transação individual, nos termos da Portaria PGFN n. 9.917/2020;
  • celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN n. 742/2018.

O prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN n. 16/2020, na Portaria PGFN n. 9.924/2020, na Portaria PGFN n. 14.402/2020, na Portaria PGFN n. 18.731/2020 e na Portaria PGFN n. 21561/2020, fica aberto até o dia 29 de dezembro de 2020.

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