ECONOMIA

Governo do Estado altera dispositivos do RICMS-SC que tratam da NFC-e

Atualizado em 26 agosto, 2021

O Estado de Santa Catarina promoveu ajustes na legislação do ICMS, especificamente em dispositivos que tratam da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. Destacam-se as seguintes modificações:

a) obrigatoriedade de informar o número do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial;
b) possibilidade de utilização de séries distintas para identificar cada caixa de atendimento (checkout) de um mesmo estabelecimento;
c) previsão de que a transmissão do arquivo digital da NFC-e implica o cancelamento de pedido de inutilização de número de NFC-e;
d) previsão de que as restrições de acesso vinculadas à relação do consulente com a operação descrita na NFC-e não se aplicam às compras ou operações que envolvam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como suas fundações e autarquias; e
e) autorização da SEF a suspender o credenciamento de empresa desenvolvedora, ao identificar qualquer intercorrência relacionada ao uso de PAF, que venha a trazer prejuízo operacional ao SAT, ou que esteja relacionada ao consumo excessivo de recursos do ambiente de autorização.

O Decreto nº 1.431/2021 produz efeitos desde a data de publicação no DOE SC (24/8), exceto quanto às alterações 4.316, 4.318 e 4.320, que passam a valer a partir de 1º de setembro.

Leia mais:

Governo do Estado promove alterações no Cadastro de Contribuintes do ICMS

Senado aprova Projeto de Lei que regulamenta ICMS para venda em outro estado

Especialistas debatem desdobramentos da exclusão do ICMS do PIS e COFINS

Leia também

INSTITUCIONAL 16 maio, 2024

Começa a 39ª edição do Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais

ECONOMIA 14 maio, 2024

Fecomércio SC apoia projeto de lei para corrigir isenção de imposto de importação

ECONOMIA 14 maio, 2024

Relatório de abril do IPCA aponta aumento de 0,38% na inflação

ECONOMIA 10 maio, 2024

Copom corta a taxa SELIC em 0,25 p.p.