Fecomércio SC aponta avanços e recuos do pacotão da Reforma Política

Atualizado em 06 outubro, 2017

Considerada a espinha dorsal das mudanças estruturantes do país, a Reforma Política caminhou a passos largos nos últimos dias em Brasília. O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene na quarta-feira (4), a emenda constitucional que veda as coligações partidárias na disputa das vagas para vereadores e deputados e estabelece normas sobre o acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão.

Para a Fecomércio SC, a restrição ao número de partidos permitirá uma campanha eleitoral mais transparente e evitará a criação e proliferação dos chamados “partidos de aluguel”, que servem para comercializar com outros partidos o tempo de televisão e rádio, conturbando o cenário político nacional. A partir das eleições de 2020, os partidos não poderão mais se coligar nas eleições para vereadores e deputados (federais, estaduais e distritais). Para 2018, as coligações estão liberadas.

A proposta cria ainda uma espécie de cláusula de desempenho para restringir o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV. De acordo com o texto, as novas regras vão valer já a partir das eleições do ano que vem. Só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (nove unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. As regras vão se tornando mais rígidas, com exigências gradativas até 2030.

Fundo de financiamento de campanha

No pacotão da reforma eleitoral, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou também o Projeto de Lei 8703/17, do Senado, que cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para financiar campanhas eleitorais com recursos públicos. Estimado em R$ 1,7 bilhão para o próximo ano, o fundo será composto, ao menos, por 30% das emendas de bancadas de deputados e senadores e pela renúncia fiscal economizada com fim da propaganda partidária nas emissoras de rádio e de TV.

“A Fecomércio SC é contrária à utilização de um valor expressivo do dinheiro dos contribuintes para o financiamento das campanhas eleitorais. O financiamento político deve ser arcado por outros meios, como o autofinanciamento e o crowdfunding”, afirma Breithaupt.

Inicialmente, estão previstos no orçamento do próximo ano R$ 4,5 bilhões para emendas de bancada, dos quais R$ 1,35 bilhão (30%) serão destinados às campanhas eleitorais. Além desse valor, deverão ser usados recursos equivalentes à renúncia fiscal com a propaganda partidária de 2017 e de 2016. Como esse tipo de propaganda ocorre somente no primeiro semestre de ano eleitoral, caso de 2016, seria o gasto com três semestres de propaganda.

O Senado teve pressa para votar antes do dia 7 de outubro para que algumas das regras já possam valer para as eleições de 2018. O texto segue agora para a sanção do presidente Michel Temer.

O PLC 110/2017, que regulamenta a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC), também foi aprovado na tarde de quinta-feira (5). A proposta, que havia passado na madrugada pela Câmara dos Deputados, também altera regras eleitorais e limita gastos de campanha. O PLC segue decisão do STF que considerou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.

Já a propaganda eleitoral pelo rádio e pela TV, no segundo turno, ficará menor em quantidade de tempo e de dias. Se sancionada a nova regra, a propaganda em segundo turno começa na sexta-feira seguinte à realização do primeiro e o tempo total é diminuído para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição.

O projeto também permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding) para arrecadar recursos de campanha. As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar recursos para o candidato que as contratar desde maio do ano eleitoral. As arrecadadoras terão de ter cadastro na Justiça Eleitoral, identificar o doador e lhe dar recibo, apresentar clareza ao candidato e ao doador sobre taxas e divulgar lista de doadores e quantias doadas.

* Com informações da Agência Câmara e do Senado

Crédito: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

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