MERCADO

Cronograma do eSocial prevê prazos em janeiro para empresas dos grupos 2 e 3

Atualizado em 21 janeiro, 2019

As empresas do grupo 3, entre elas os optantes do Simples Nacional, devem aderir ao eSocial em janeiro de 2019. Integram também este grupo microempreendedores individuais com empregado, microempresas, associação sem fins lucrativos, condomínios e pessoas físicas empregadoras, exceto os empregadores domésticos. As empresas devem enviar o cadastro do empregador e tabelas a partir do dia 10 de janeiro. As informações podem sem encaminhadas até o início da próxima fase, no dia 10 de abril.

Já as empresas de médio porte definidas como 2º grupo, com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que não são optantes pelo Simples Nacional, deverão incluir este mês informações referentes às folhas de pagamento dos colaboradores, os chamados eventos periódicos, incluindo os pagamentos de pro-labore dos sócios e estagiários. Entre as informações a serem enviadas também estão inclusas as férias, o décimo terceiro salário, entre outras, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Implantação do sistema

Instituído em 2014, o eSocial é uma ação conjunta da Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb que simplifica declarações obrigatórias (fiscais, previdenciárias e trabalhistas) em um ambiente digital.

O projeto do Governo Federal está sendo implantado em quatro fases para grupos distintos. Após todas as fases de implantação, contará com a participação de mais de 18 milhões de empregadores e informações detalhadas dos mais de 44 milhões de trabalhadores com empregos formais. Com a padronização e digitalização das informações, infrações da lei trabalhista e/ou previdenciária poderão ser identificadas de forma automatizada pelo governo.

O sistema deve promover profundas mudanças na cultura organizacional, visto que as empresas deverão repassar ao governo de forma unificada dados sobre os empregados, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

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